Portaria SDA/MAPA 1.472/2025

A Portaria já vale. O sistema do MAPA é que ainda não saiu.

Desde 8 de dezembro de 2025, cada relato de evento adverso dos seus produtos precisa ser recebido, investigado, classificado e guardado. O canal eletrônico para enviar ao MAPA tem prazo até dezembro de 2026.

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18 anos na indústria de saúde +40 clientes +50 sistemas instalados Suíte Ultréia
Os dois prazos

Um é do MAPA. O outro é seu.

O prazo do MAPA

O Art. 15 dá ao MAPA doze meses para implementar o sistema eletrônico, contados da publicação da Portaria. Vence em dezembro de 2026.

O prazo das empresas para encaminhar o Relatório Periódico de Segurança é outro. Conta a partir da publicação do sistema, e ainda não começou.

O que já corre

O Art. 17 põe a Portaria em vigor na data da publicação. Não há vacatio legis para o Capítulo II. Receber, investigar, classificar, notificar e arquivar valem desde 8 de dezembro de 2025.

Relato que chegou em 2026 e não foi registrado na hora precisa ser reconstruído com o relator depois.

O caso

Do primeiro contato ao arquivo

Tudo no mesmo sistema.

  1. 1

    Entrada

    O relato entra com número próprio. As interações com o relator ficam no caso.

  2. 2

    Prazo

    72 horas para urgência, 15 dias para ação de agência internacional, 30 dias para os demais casos, com seguimento. Cada relógio conta a partir da data em que a empresa tomou conhecimento. A data interna de recebimento não conta prazo, e quantos dias cada obrigação tem é tela de configuração, não código.

  3. 3

    Análise

    Causalidade por par de medicamento e evento, pela metodologia ABON, com justificativa obrigatória. Sinais clínicos em VeDDRA, quatro níveis, com filtro por espécie. Medicamentos classificados em ATCvet. O parecer fecha com a assinatura eletrônica do veterinário responsável.

  4. 4

    Registro e envio

    Alteração gera versão nova. A anterior fica, com autor, horário e motivo. Não há operação de exclusão de registro regulado. A exportação sai no padrão VICH GL35, com cada arquivo conferido antes de ser gravado.

Ultron

A inteligência artificial do UltraVet

  • Lê a narrativa do relato e propõe o termo clínico padronizado, a causalidade entre medicamento e evento e um resumo do caso. Cada proposta vem com a justificativa.
  • "O que vence esta semana?" "Quais casos graves em bovinos com esse produto neste ano?" "O que ainda não foi enviado ao MAPA?" Ele consulta a base e responde, com o caso completo na resposta.
  • Ele não escreve na sua base. Consulta e sugere. Quem transforma sugestão em registro é o analista, e o parecer fecha com a assinatura do veterinário responsável.
  • Dados sigilosos saem mascarados antes de qualquer texto sair do sistema.
Relatório Periódico de Segurança

O calendário do RPS

A Portaria

A periodicidade é semestral, anual ou trienal, conforme a classe do produto e o tempo de comercialização efetiva no país. Alteração de registro reinicia o ciclo. Um novo risco identificado na gestão de sinais dispara um relatório extraordinário em trinta dias, fora do ciclo. O envio é em até sessenta dias após a data limite.

Antissépticos, cosméticos, homeopáticos, desinfetantes e kits de diagnóstico são isentos de encaminhar o relatório. O Art. 12 mantém a obrigação de elaborá-lo e mantê-lo à disposição da fiscalização.

No UltraVet

A periodicidade de cada classe é uma linha de configuração que a sua equipe edita.

O sistema avisa antes de cada vencimento, incluindo o primeiro relatório de cada produto, e propõe a janela dos três anos de comercialização que o Art. 11 exige na estreia.

O relatório dos produtos isentos é gerado e arquivado.

Gestão de sinais

Incidência é razão, não contagem

O Art. 9º, II pede a incidência dos eventos adversos por metodologias internacionalmente reconhecidas. O Art. 6º, §3º define evento grave em rebanho como o aumento que excede os níveis normalmente esperados naquele rebanho.

40 em 50animais afetados sobre tratados
contra
40 em 50.000animais afetados sobre tratados
  • O UltraVet calcula sobre exposição, não sobre contagem de relatos. Os dois casos acima produzem números diferentes na tela.
  • As medidas de desproporcionalidade acompanham intervalo de confiança.
  • Sinal confirmado abre o prazo de trinta dias do relatório extraordinário daquele produto, com o relógio correndo desde a identificação.
Art. 3º, III

Banco de dados auditável e validado

A Portaria

Exige banco de dados auditável e validado, para o arquivamento sistematizado de todos os relatos, notificações, relatórios e investigações dos eventos adversos, incluindo as interações com o relator.

O Art. 5º, IX manda arquivar por no mínimo 20 anos, de forma sistematizada, rastreável e segura.

No UltraVet

A trilha grava, a cada alteração, o estado completo do registro e uma linha legível com autor, IP e o que mudou. Não há rotina de expurgo sobre esses dados.

Vem com especificação funcional, especificação técnica e manual do usuário, escritos a partir do sistema implementado. É o material de base para URS, FS, DS, IQ, OQ e PQ.

A validação em GAMP 5 pode ser conduzida pela sua equipe de validação de sistemas computadorizados, ou contratada com a Ultréia.

Implantação

Como entra na sua empresa

  • A implantação é conduzida pela equipe da Ultréia.
  • Roda na nuvem da Ultréia ou dentro da sua infraestrutura.
  • O cadastro de produtos e empresas é centralizado na suíte Ultréia. Quem já usa outro módulo aproveita o que existe.
Ultréia

Software para a indústria de saúde regulada desde 2008

O UltraVet é o módulo veterinário da suíte. O módulo de farmacovigilância humana roda em laboratórios públicos brasileiros sob a norma da Anvisa.

18anos
+40empresas atendidas
+50sistemas instalados
100%indústria de saúde
Perguntas

Tirando as principais dúvidas

A Portaria já está valendo, mesmo sem o sistema do MAPA?

Está, desde 8 de dezembro de 2025. Os doze meses do Art. 15 são o prazo do MAPA para publicar o sistema.

O UltraVet envia a notificação ao MAPA sozinho?

Não. O canal eletrônico ainda não existe. O sistema gera o arquivo no padrão VICH GL35 e mantém a integração pronta. O envio segue pelo caminho que o MAPA indicar.

O sistema monitora FDA, EMA e as outras agências?

Não. Existe o registro de ação de agência internacional, que aciona a contagem dos quinze dias do Art. 7º depois que o caso entra. O acompanhamento das agências é processo da empresa.

A IA pode decidir a causalidade de um caso?

Não. Sugere com justificativa. O analista aplica e o veterinário responsável assina.

Quem pode assinar a análise de causalidade?

O responsável pelo serviço de farmacovigilância ou o substituto, ambos médicos veterinários. O Art. 4º, §1º não permite terceirizar a função. O sistema não fecha o parecer sem a assinatura de quem tem a atribuição.

Serve para quem só tem produto isento de relatório periódico?

Serve. A isenção do Art. 12 é de encaminhar. A obrigação de elaborar e manter permanece, e o sistema gera e arquiva esses relatórios.

Roda dentro da nossa infraestrutura?

Roda. Nuvem da Ultréia ou servidor seu.

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